Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada é publicada e redefine mercado bilionário de segurança eletrônica no Brasil

São Paulo, 09de Junho de 2026 – O Governo Federal assinou hoje o decreto queregulamenta a Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, queestabelece as normas gerais de execução do novo marco regulatório do setor. Aassinatura foi realizada hoje pelo presidente da República Luiz Inácio Lula daSilva, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília e contou com a presençada presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos deSegurança (ABESE), Selma Migliori.

 

Aregulamentação inaugura uma nova fase para a segurança privada no Brasil,especialmente para o segmento de segurança eletrônica (monitoramento de alarme,videomonitoramento, portaria remota, rastreamento e telemetria), que passou aser formalmente reconhecido como pilar estruturante do setor.

 

O decretoconsolida parâmetros técnicos, operacionais e institucionais que impactamdiretamente um mercado que movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025 e reúnecerca de 33 mil empresas em todo o país. A publicação encerra um longo ciclolegislativo iniciado há mais de uma década e abre oficialmente a etapa deregulamentação infralegal, que será conduzida por meio de Portarias e InstruçõesNormativas da Polícia Federal, detalhando procedimentos técnicos e operacionaisque deverão ser observados pelas empresas. Ou seja, é um movimento que solidificaainda mais o setor e pavimenta o caminho para os seus próximos ciclos decrescimento, incluindo as empresas e chegando aos consumidores / contratantescom regras ainda mais claras a serem seguidas por todos os atores inseridosnesse mercado. O artigo 48, por exemplo estabelece que todos os envolvidos emserviços de segurança privada irregular - desde quem oferece até quem contrata- podem ser responsabilizados e multados pela Polícia Federal.

 

Participaçãoestratégica nas discussões

AAssociação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE)integrou ativamente o processo legislativo e regulatório que culminou napublicação do decreto. A entidade participa da Comissão Consultiva paraAssuntos de Segurança Privada (CCASP), órgão colegiado presidido pela PolíciaFederal e responsável por acompanhar e orientar os desdobramentos do Estatuto.

 

A presençana comissão posiciona o segmento de segurança eletrônica no centro dasdiscussões técnicas que definirão a aplicação prática da nova legislação. Nessecenário, a ABESE atuou para conquistar um capital social diferenciado ereduzido para a segurança eletrônica; retirar a obrigatoriedade do gestor desegurança para projetos de segurança eletrônica; reduzir o número mínimoobrigatório de funcionários; possibilitar a locação de veículo para operação; prazode 5 anos para a renovação da autorização de funcionamento para empresas dosegmento de segurança eletrônica, aprovação de CNAEs para atividade secundária,proibição do profissional vigilante de fazer atividade de inspeção técnica,avaliação e sugestão dos cursos de formação, permissão de autorização únicapara centrais de portaria remota, monitoramento e rastreamento; autorização deterceirização e serviço centralizado em central única para central demonitoramento, rastreamento e portaria remota; e redução das multasadministrativas.

 

“Estamosdiante de um divisor de águas para o setor. A regulamentação traz segurançajurídica, organiza o mercado e estabelece padrões técnicos compatíveis com acomplexidade atual da segurança eletrônica, que evoluiu significativamente nosúltimos anos”, afirma Selma Migliori, presidente da ABESE.

 

Impactospara o mercado

A novaregulamentação é uma reconfiguração das bases do setor. Centrais demonitoramento 24h, portaria remota e rastreamento passam a responder aexigências mais claras relacionadas a autorização de funcionamento, capitalsocial mínimo, requisitos técnicos operacionais e provisões financeirasproporcionais ao porte. A lei também amplia o papel da Polícia Federal nafiscalização e define os perfis profissionais que serão capacitados pelasescolas de formação. São eles: operadores e supervisores de serviços demonitoramento, rastreamento e portaria remota e técnicos externos (profissionalque irá verificar a veracidade do sinal de alarme no local monitorado).

Especialistasavaliam que o novo marco tende a reduzir a informalidade, elevar padrõestécnicos, aumentar previsibilidade regulatória e estimular movimentos deconsolidação no setor. Ao mesmo tempo, a formalização fortalece a concorrêncialeal e traz maior segurança para contratantes, seguradoras, incorporadoras eadministradoras de condomínios que dependem desses serviços.

 

Próximaetapa: regulamentação operacional

Com apublicação do decreto, o próximo passo será a edição de Portarias e InstruçõesNormativas da Polícia Federal, que detalharão os procedimentos técnicos eoperacionais para adequação das empresas. A ABESE já estruturou um Grupo deTrabalho Regulatório para acompanhar a implementação prática da norma eorientar suas associadas durante o período de transição.

 

“Aregulamentação não é apenas um ato formal. Ela impacta diretamente aarquitetura da segurança no país. Nosso compromisso é contribuir para que aimplementação ocorra com equilíbrio, segurança jurídica e respeito à realidadeoperacional das empresas”, conclui Selma.

 

Sobre aABESE

A ABESE - Associação Brasileira das Empresas de SistemasEletrônicos de Segurança é a entidade representativa do mercado de segurançaeletrônica no Brasil, atuando há 30 anos como protagonista na evolução efortalecimento do setor.

Fundada em 1995, a ABESE representa cerca de 600 empresasassociadas com o propósito de profissionalizar, defender a regulamentação,capacitar e fortalecer o setor de segurança eletrônica.

A ABESE permanece firme em defender a tecnologia, amodernização e a segurança dos brasileiros, posicionando-se como interlocutoraqualificada junto aos órgãos governamentais e entidades reguladoras erepresentando a união estratégica de empresas comprometidas com o futuro dasegurança no Brasil.

 

 

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