
A regulação da Segurança Eletrônica e o novo ambiente de negócios no Brasil
Por Selma Migliori, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE)
A recente regulamentação do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) encerra uma espera de mais de uma década e inaugura um novo ciclo regulatório para um mercado que movimenta mais de R$ 16 bilhões por ano e reúne cerca de 33 mil empresas no país. Longe de ser apenas um rito formal, o novo decreto reconfigura as bases econômicas e operacionais de um dos setores que mais cresceram e se modernizaram nas últimas décadas por meio da tecnologia: a segurança eletrônica.
Historicamente, o segmento de segurança eletrônica – que abrange monitoramento de alarmes, videomonitoramento, portaria remota, rastreamento veicular e telemetria, entre outros – expandiu-se de forma acelerada, mas à margem de uma legislação específica. Essa ausência de marcos claros criava um duplo desafio: de um lado, a insegurança jurídica para investimentos de longo prazo; de outro, uma concorrência desleal promovida pela informalidade, que muitas vezes precarizava os serviços e expunha o consumidor final a riscos técnicos e de privacidade.
O grande mérito do novo Estatuto é o reconhecimento formal da segurança eletrônica como um pilar independente e estruturante do setor. A regulação técnica foi desenhada respeitando as especificidades da tecnologia. Parâmetros como capital social mínimo proporcional, e a dispensa de exigências, como a obrigatoriedade de um gestor de segurança ou frotas próprias blindadas, desoneram as empresas de tecnologia, especialmente as pequenas e médias, viabilizando a competitividade e a inovação.
Adicionalmente, a permissão para terceirização e centralização de operações, aliada à autorização única para centrais de monitoramento e portaria remota, traz eficiência de escala. Sob a perspectiva de atração de capital, a extensão do prazo de renovação da autorização de funcionamento para cinco anos traz a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias para consolidar o mercado e atrair novas rodadas de investimentos, fusões e aquisições (M&As).
Os reflexos dessa mudança regulatória chegam de forma muito direta aos consumidores. Centrais de monitoramento 24h, portarias remotas e rastreamento passam a responder por padrões técnicos rígidos e a operar com profissionais qualificados sob novas diretrizes e perfis de formação homologados pela Polícia Federal.
Contudo, o ponto mais sensível para o mercado corporativo, seguradoras e condomínios reside no Artigo 48 do decreto. Ele estabelece uma corresponsabilidade clara: tanto quem oferece quanto quem contrata serviços de segurança irregulares pode ser responsabilizado e multado administrativamente pela Polícia Federal. Trata-se de uma mudança cultural profunda. O consumidor deve contratar uma empresa que tenha autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal, caso contrário, também será autuado. Portanto, a contratação de segurança eletrônica deixa de ser uma decisão puramente financeira baseada no menor custo e passa a exigir diligência de conformidade jurídica por parte do consumidor.
Com o início da fase de regulamentação operacional pela Polícia Federal e a iminente edição das Instruções Normativas, o setor entra em um período de transição técnica e adaptação. O papel das entidades setoriais neste momento é o de atuar como facilitadoras desse processo, fornecendo inteligência de conformidade jurídica e técnica para que as empresas façam a transição sem sobressaltos operacionais.
O amadurecimento do mercado de segurança eletrônica sob a égide do novo Estatuto é uma vitória para o ambiente de negócios brasileiro. Ao alinhar inovação tecnológica, segurança jurídica e fiscalização ativa, o país dá um passo robusto em direção a um ambiente de negócios mais transparente, profissionalizado e, acima de tudo, seguro para a sociedade.




