Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada é assinada e redefine mercado bilionário de segurança eletrônica no Brasil

Decreto-Lei inaugura novo ciclo regulatório para setor que movimenta mais de R$ 16 bilhões por ano e reúne cerca de 33 mil empresas

São Paulo, 09 de Junho de 2026 – O Governo Federal publicou/assinou hoje o decreto que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, que estabelece as normas gerais de execução do novo marco regulatório do setor. A assinatura foi realizada hoje pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília e contou com a presença da presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), Selma Migliori.

A regulamentação inaugura uma nova fase para a segurança privada no Brasil, especialmente para o segmento de segurança eletrônica (monitoramento de alarme, videomonitoramento, portaria remota, rastreamento e telemetria), que passou a ser formalmente reconhecido como pilar estruturante do setor.

O decreto consolida parâmetros técnicos, operacionais e institucionais que impactam diretamente um mercado que movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025 e reúne cerca de 33 mil empresas em todo o país. A publicação encerra um longo ciclo legislativo iniciado há mais de uma década e abre oficialmente a etapa de regulamentação infralegal, que será conduzida por meio de Portarias e Instruções Normativas da Polícia Federal, detalhando procedimentos técnicos e operacionais que deverão ser observados pelas empresas. Ou seja, é um movimento que solidifica ainda mais o setor e pavimenta o caminho para os seus próximos ciclos de crescimento, incluindo as empresas e chegando aos consumidores / contratantes com regras ainda mais claras a serem seguidas por todos os atores inseridos nesse mercado. O artigo 48, por exemplo estabelece que todos os envolvidos em serviços de segurança privada irregular - desde quem oferece até quem contrata - podem ser responsabilizados e multados pela Polícia Federal.

Participação estratégica nas discussões

A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE) integrou ativamente o processo legislativo e regulatório que culminou na publicação do decreto. A entidade participa da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), órgão colegiado presidido pela Polícia Federal e responsável por acompanhar e orientar os desdobramentos do Estatuto.

A presença na comissão posiciona o segmento de segurança eletrônica no centro das discussões técnicas que definirão a aplicação prática da nova legislação. Nesse cenário, a ABESE atuou para conquistar um capital social diferenciado e reduzido para a segurança eletrônica; retirar a obrigatoriedade do gestor de segurança para projetos de segurança eletrônica; reduzir o número mínimo obrigatório de funcionários; possibilitar a locação de veículo para operação; prazo de 5 anos para a renovação da autorização de funcionamento para empresas do segmento de segurança eletrônica, aprovação de CNAEs para atividade secundária, proibição do profissional vigilante de fazer atividade de inspeção técnica, avaliação e sugestão dos cursos de formação, permissão de autorização única para centrais de portaria remota, monitoramento e rastreamento; autorização de terceirização e serviço centralizado em central única para central de monitoramento, rastreamento e portaria remota; e redução das multas administrativas

“Estamos diante de um divisor de águas para o setor. A regulamentação traz segurança jurídica, organiza o mercado e estabelece padrões técnicos compatíveis com a complexidade atual da segurança eletrônica, que evoluiu significativamente nos últimos anos”, afirma Selma Migliori, presidente da ABESE.

Impactos para o mercado

A nova regulamentação é uma reconfiguração das bases do setor. Centrais de monitoramento 24h, portaria remota e rastreamento passam a responder a exigências mais claras relacionadas a autorização de funcionamento, capital social mínimo, requisitos técnicos operacionais e provisões financeiras proporcionais ao porte. A lei também amplia o papel da Polícia Federal na fiscalização e define os perfis profissionais que serão capacitados pelas escolas de formação. São eles: operadores e supervisores de serviços de monitoramento, rastreamento e portaria remota e técnicos externos (profissional que irá verificar a veracidade do sinal de alarme no local monitorado).

Especialistas avaliam que o novo marco tende a reduzir a informalidade, elevar padrões técnicos, aumentar previsibilidade regulatória e estimular movimentos de consolidação no setor. Ao mesmo tempo, a formalização fortalece a concorrência leal e traz maior segurança para contratantes, seguradoras, incorporadoras e administradoras de condomínios que dependem desses serviços.

Próxima etapa: regulamentação operacional

Com a publicação do decreto, o próximo passo será a edição de Portarias e Instruções Normativas da Polícia Federal, que detalharão os procedimentos técnicos e operacionais para adequação das empresas. A ABESE já estruturou um Grupo de Trabalho Regulatório para acompanhar a implementação prática da norma e orientar suas associadas durante o período de transição.

“A regulamentação não é apenas um ato formal. Ela impacta diretamente a arquitetura da segurança no país. Nosso compromisso é contribuir para que a implementação ocorra com equilíbrio, segurança jurídica e respeito à realidade operacional das empresas”, conclui Selma.

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