
ABESE conquista decisão favorável e derruba lei que proibia portaria remota no DF
A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE) obteve uma importante conquista na noite desta segunda-feira (4): o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.686/2025, que proibia a portaria remota no Distrito Federal. A decisão foi proferida pelo ministro relator Nunes Marques, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.836/DF, ajuizada pela própria entidade. Com efeito vinculante para todo o Brasil e sem possibilidade de recurso, a decisão assegura que futuras iniciativas legislativas estaduais ou municipais com o mesmo objetivo não terão respaldo constitucional.
Na análise do caso, o ministro relator identificou dois pontos de incompatibilidade com a Constituição: o primeiro, de natureza formal, por entender que o DF legislou sobre matéria de competência exclusiva da União; o segundo, de natureza material, por considerar que a proibição contrariava os princípios constitucionais de livre iniciativa, livre concorrência e autonomia privada dos condomínios.
Os efeitos da decisão são imediatos e retroativos. A lei perde eficácia a partir de agora, e condomínios que, em razão da norma, foram levados a contratar seguros compulsórios já podem questionar juridicamente esses contratos.
"Esta é uma vitória histórica para todo o setor de segurança eletrônica e para os condomínios brasileiros, e comprova a importância de uma representatividade forte. A ABESE seguirá firme na defesa do setor, atuando de forma direta nas pautas que impactam a segurança das pessoas e o mercado", afirma Selma Migliori, presidente nacional da ABESE.
A ABESE vai seguir discutindo o tema durante a Arena de Conteúdo na Exposec, que acontece de 01 a 03 de junho, no São Paulo Expo, das 13h às 20h. No dia 02 de junho, na Arena que trará da nova era da segurança no Brasil, a partir das 15hs, será realizado o painel "Portarias Remotas: A Evolução e a Eficiência dos Serviços e sua Constitucionalidade".



