
Manifesto Público da ABESE - Portaria Remota
Lei nº 7.686/2025 - Distrito Federal
Pela segurança jurídica, soberania dos condomínios e pela igualdade de oportunidades para empregados
A ABESE – Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança – vem a público manifestar sua firme posição em defesa do setor de segurança eletrônica, da livre iniciativa, da soberania dos condomínios e em defesa de iguais oportunidades para os empregados, diante da recente edição da Lei nº 7.686/2025 pelo Distrito Federal, que restringe a implantação de portarias remotas em condomínios.
Trata-se de uma medida injusta, inconstitucional e socialmente prejudicial, que ameaça diretamente milhares de empresas e trabalhadores do setor, além de impor limitações absurdas aos próprios moradores e síndicos que, conhecendo a realidade de seus edifícios, deveriam ter autonomia para decidir como gerir seu patrimônio.
Essa nova lei ignorou o direito de propriedade e de livre iniciativa, o direito dos condomínios de escolher seus próprios fornecedores, a contribuição econômica e social do setor, que movimentou mais de R$ 14 bilhões em 2024 e que emprega direta e indiretamente mais de 5 milhões de pessoas, tendo como relevante virtude a inclusão de pessoas com deficiência, por exemplo.
Outro aspecto desprezado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal se deve à promulgação da recente da Lei Federal nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, que reconhece e regulamenta os serviços de segurança eletrônica como de portaria remota em todo o país, sob supervisão da Polícia Federal.
Mais grave ainda: essa norma distrital foi aprovada a partir da derrubada de um veto do Governador, que já havia corretamente reconhecido a sua inconstitucionalidade, em acatamento às ponderações da ABESE ainda no ano de 2020.
Ainda assim, sem diálogo com o setor, sem apresentação de dados ou estudos técnicos que justificassem tal medida, e em pleno ano de 2025 foi aprovada uma lei que com todo o respeito constrange a respeitável Câmara Legislativa do Distrito Federal, um retrocesso que não podemos aceitar.
Justamente por isso a ABESE ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão imediata da lei e sua declaração definitiva de inconstitucionalidade.
A ABESE vem mobilizando toda a sua rede de empresas associadas, entidades do setor, representantes de condomínios, parlamentares e juristas em defesa da legalidade e da justiça, e reafirma seu compromisso com a ética, a inovação e a segurança, sem qualquer viés político ou interesse que não seja o desenvolvimento do setor e o bem-estar da sociedade.
Acreditamos na força da verdade, na razão do Direito, no bom senso das instituições e trabalhamos pelo alinhamento da ação ao discurso. Essa norma não irá prosperar.
Aos empresários, profissionais do setor, síndicos, gestores condominiais e usuários dos serviços de segurança eletrônica: mantenham a serenidade e a confiança. A ABESE está agindo com firmeza, rapidez e responsabilidade, e tem plena convicção de que a normalidade será restabelecida.
Para mais informações, dúvidas e fundamentos para preservarem a integridade de seus negócios no Distrito Federal acione juridico@abese.org.br. Se você não é do Distrito Federal, a lei não é aplicável para você. Se ainda assim tem dúvidas a respeito, ou tem informação sobre algum projeto semelhante, acione o mesmo canal e teremos prazer em contribuir.
Unidos, venceremos mais esse desafio. A segurança do Brasil não pode andar para trás. ABESE, segurança é a nossa união.